sábado, 26 de fevereiro de 2011

DECRETO-LEI Nº 477 - 26 de fevereiro de 1969.

26 de fevereiro de 1969 - Dia do 477.

Saudações.
Noutros tempos, quando "baixar" carregava uma conotação bem mais criminosa do que hoje em dia nos faz pensar o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) e seu "AI-5 Digital", diga-se de passagem, o Decreto-Lei 477, baixado pelo General Emílio Garrastazu Médice proibiu todo e qualquer estudante considerado subversivo de se se matricular em qualquer escola durante 3 anos. 

Era a época do “ame-o ou deixe-o” e do “ninguém segura esse país”.

Na prática, o decreto estabelecia rito sumário para demissões e desligamento de professores, funcionários e estudantes que praticassem infração disciplinar considerada subversiva nas universidades brasileiras, dentre as quais participar de passeatas, desfiles ou comícios não autorizados.

O "AI-5 das Universidades” que transformou estudantes e intelectuais em reféns do Estado, teve, como números finais oficiais, 106 estudantes absolvidos e 39 estudantes com expulsão confirmada porém nenhum historiador conseguiu aferir até hoje esses números.

A íntegra do Decreto-Lei 477 de 26 de fevereiro de 1969 você encontra aqui.

Nenhum comentário: