O Diário Oficial da União publicou em 09/11/2012 a Portaria 278, do Ministério da Justiça, assinada pelo titular da pasta, José Eduardo Cardozo, concedendo anistia política "post mortem" ao guerrilheiro Carlos Marighella, assassinado por agentes da ditadura em 1969.
Segundo os membros da Comissão da Anistia, ficou comprovado que o Estado brasileiro agiu de maneira ilegal contra a vida de Marighella, que era militante do Partido Comunista do Brasil e líder da Ação Libertadora Nacional (ALN), organização que conduzia uma luta armada contra o regime de exceção. Os comissionados entenderam ainda que Marighella teve seus direitos políticos e sua liberdade privados pela ditadura, situação que o obrigou a viver na clandestinidade – e nela foi executado, após uma emboscada.
O Ministério da Justiça avaliou que o requerimento movido pelos familiares de Marighella está enquadrado na Lei 10.559, de 2002, que trata sobre a anistia no Brasil. Fundamentado em 150 volumes de documentos arquivados pelo Superior Tribunal Militar, além de um processo da Comissão de Mortos e Desaparecidos e uma certidão de 106 páginas do Arquivo Nacional, o processo comprovou que Mariguella foi alvo de ações ilegais por parte do Estado brasileiro.
fonte: Rede Brasil Atual
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